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Ebook Despacho Aduaneiro de Importação

O Despacho de Importação, ou Despacho Aduaneiro de Importação, é o ato que tem como objetivo o desembaraço aduaneiro de mercadoria importada. Esse procedimento está regulamentado pelo Decreto 6759/2009 e principalmente pela Instrução Normativa da Receita Federal 680/2006, e suas alterações posteriores, dentre outras. Vamos a seguir definição dada pelo Art. 542 do Decreto 6759/2009 Art. 542. Despacho de importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados de-larados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica. Como o processo que regula o despacho de importação é muito detalhado, a Receita Federal editou uma norma especifica - além do Decreto nº 6759/2009 - para disciplinar este procedimento. Trata-se da Instrução Normativa 680/2006, que é a legislação principal no qual o examinador se debruçou para elaborar as questões sobre Despacho Aduaneiro de Importação que caíram no exame de qualificação, em 2017. Selecionei algumas dessas questões que serão examinadas neste E-book. È importante ressaltar que diversos dispositivos da IN 680/2006 foram revogados por Instruções Normativas posteriores, sendo a mais recente, no momento em que elaboro este E-book, a IN RFB 2024, de 28 de abril de 2021. Sendo assim, ressalto que as questões comentadas neste E-book foram extraídas a partir do escopo exigido no Edital ESAF Nº 124, de 26 de dezembro de 2016, cujas provas foram aplicadas em março de 2017. Desde então, como já explicado, ocorreram várias alterações na legislação aduaneira, fazendo com que este material apresente respostas diferentes das respostas da prova original, aplicada em março de 2017, o que reflete na alteração do gabarito oficial. De acordo com notícia publicada no site da Receita Federal do Brasil, estas modificações objetivaram a modernização do ambiente aduaneiro por tornar o fluxo das mercadorias importadas mais dinâmico, reduzir custos e diminuir o tempo de despacho. Segundo a Receita, as mais recentes, datadas de 2017 e 2018, alteram também as terminologias e as atividades que se encontravam defasadas há mais de uma década.
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