Categoria: <span>Comércio Exterior</span>

Pílulas de Comex #13 – Despacho de Importação não é desembaraço.

O processo de importação é constituído de etapas, uma delas é o despacho aduaneiro de importação, procedimento que não deve ser confundido com o desembaraço aduaneiro de importação, mas serve como etapa obrigatória com o objetivo de liberar a mercadoria importada da aduana. Redes Sociais ▶ Site: www.ecojuris.online/blog ▶ Facebook: www.facebook.com/EcojurisOnline/ ▶ Instagram: www.instagram.com/ecojurisonline/
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Pílulas do Comex #12 – Pagamento da taxa do Siscomex

Em regra, as operações de importação devem ser declaradas no SISCOMEX, por meio do registro da D.I. Nesse sentido, a utilização desse serviço obriga o importador a pagar por uma taxa específica, a ser debitada no ato do registro da referida declaração. Redes Sociais ▶ Site: www.ecojuris.online/blog ▶ Facebook: www.facebook.com/EcojurisOnline/ ▶ Instagram: www.instagram.com/ecojurisonline/
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Pílulas do Comex #10 – Objetivo e função do Sistema Harmonizado

A importância da correta aplicação do Sistema Harmonizado nas operações de comércio exterior é inquestionável. Além de possibilitar a identificação da alíquota do Imposto de Importação, o instrumento tem como função, entre outras, subsidiar o levamento de dados estatísticos relacionados à exportação e importação de mercadorias, com a finalidade de facilitar o comércio internacional.
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Pílulas do Comex #8 – Dumping e nexo de causalidade

As medidas antidumping só poderão ser adotadas quando comprovados que por meio dos efeitos do dumping, as importações objeto de dumping contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica, isto é, deve haver demonstração exclusiva do nexo de causalidade entre as importações objetos de dumping e seus efeitos danosos à indústria doméstica.
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