Pílulas do Comex #3 – Como classificar um elefante no SH


Ao classificar uma mercadoria na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) os agentes envolvidos devem estar cientes que, por força de exigência legal do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6759/2009), a aplicação das 6 Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado são de uso obrigatório. A Regra Geral nº 1 esclarece, por exemplo, que a leitura das notas introdutórias a cada capítulo são de uso obrigatório, e sua não observância eleva o risco do enquadramento incorreto da mercadoria pretendida na NCM.

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